Consulta: "A regulamentação da RCP não respeita a liberdade individual", Viminale: "Já estamos trabalhando em uma nova regulamentação"

A regulamentação atual sobre a detenção em centros de detenção para repatriamento não respeita a reserva legal da liberdade pessoal, mas cabe ao legislador integrá-la. O Tribunal Constitucional afirma isso, sublinhando que a detenção em centros de detenção para repatriamento implica uma "sujeição física ao poder de outrem", o que afeta a liberdade pessoal. A decisão, portanto, considerou que existe o vulnus denunciado em relação à reserva absoluta de direito, uma vez que a disposição impugnada contém uma regulamentação completamente inadequada para definir, com suficiente precisão, quais são as "formas" de restrição, ou quais são os direitos das pessoas detidas durante o período, que também pode não ser curto, em que são privadas da liberdade pessoal, disciplina deixada, quase inteiramente, a normas regulamentares e medidas administrativas discricionárias.
A lei que institui os centros de detenção para repatriação remonta a 1998, a saber, a Lei Turco-Napolitana. A decisão de hoje do Tribunal Constitucional, portanto, evidencia uma deficiência que remonta a um passado distante, sem, contudo, questionar a legitimidade do uso dos CPRs para a repatriação de migrantes irregulares. Nesse sentido, os gabinetes do Viminale já estavam empenhados na elaboração de uma lei primária, afirmam fontes do Ministério do Interior.
Rai News 24